pensao por morte

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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece. É importante destacar que esse benefício tem caráter alimentar, ou seja, é uma forma de garantir a subsistência dos dependentes após a perda do provedor da família. Os dependentes que têm direito à pensão por morte, acima de tudo, são o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais do segurado, desde que comprovem sua dependência financeira. Além desses, outros dependentes podem ser incluídos, em casos específicos, tais como o companheiro (a) e o irmão (ã) menor de 21 anos, sob a guarda do segurado. Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é preciso que o segurado contribua para o INSS ou esteja em período de carência, que varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição. O valor da pensão por morte é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber no momento do óbito. É importante ressaltar que a pensão por morte pode ser cessada em alguns casos, como no caso de o dependente assumir emprego formal, casar-se novamente ou perder a condição de dependente. Portanto, é essencial que os beneficiários estejam sempre atentos aos prazos e exigências legais para não terem a pensão por morte cancelada.

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