preterdoloso

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O termo “preterdoloso” é utilizado no direito penal brasileiro para se referir a um tipo de crime que envolve tanto a intenção quanto a consequência do ato criminoso. Ou seja, o agente tinha a intenção de praticar um ato ilícito, porém a consequência foi maior do que a prevista. A principal característica desse tipo de crime é a ausência de dolo eventual, uma vez que o agente não assumiu o risco do resultado mais grave. Um exemplo clássico de preterdolo é o homicídio culposo no trânsito. Se o motorista dirige em estado de embriaguez, com a intenção de chegar em casa, mas acaba causando a morte de outra pessoa, este será considerado um caso de preterdolo. O agente tinha a intenção de chegar em casa embriagado, porém não assumiu o risco de matar alguém no caminho. Embora o preterdolo não seja considerado um crime tão grave quanto o dolo direto, ele ainda pode resultar em graves consequências para o agente e para as vítimas do crime. É importante lembrar que, mesmo neste tipo de crime, a responsabilidade penal não é afastada, ou seja, o agente ainda pode ser condenado pelos seus atos. Por fim, é preciso ressaltar que a definição do preterdolo pode variar de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, o conceito é amplamente utilizado, enquanto em outros países pode ser pouco conhecido ou não existir. Em todo caso, é fundamental que os profissionais do direito estejam atentos às particularidades de cada caso e à legislação local aplicável.

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