prision preventiva oficiosa

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A "prisão preventiva oficiosa" é uma medida aplicável no sistema jurídico português que permite a prisão de um indivíduo suspeito de um crime, sem necessidade de decisão judicial. Essa medida é aplicada exclusivamente em casos considerados graves, como crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade sexual, a segurança do Estado e a ordem pública. A "prisão preventiva oficiosa" é um instrumento utilizado pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público, com o objetivo de garantir a segurança e a efetividade das investigações criminais. Essa medida tem como finalidade evitar a fuga do suspeito, a destruição de provas ou a interferência nas investigações por parte do acusado ou de terceiros. Apesar de ser uma medida extrema, a "prisão preventiva oficiosa" é legalmente prevista no ordenamento jurídico português. Contudo, sua aplicação deve ser criteriosa e seguir os requisitos estabelecidos pela lei, como a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e a adequação da prisão à gravidade e às circunstâncias do crime. É importante ressaltar que a "prisão preventiva oficiosa" não é uma condenação, mas apenas uma medida cautelar destinada a assegurar o regular desenvolvimento do processo penal. O suspeito permanece preso provisoriamente até a conclusão das investigações e a decisão final do juiz. Em síntese, a "prisão preventiva oficiosa" é uma medida excepcional prevista no sistema jurídico português para garantir a efetividade das investigações criminais. Sua aplicação deve ser criteriosa e seguir os requisitos legais, sempre respeitando as garantias constitucionais do investigado.

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